Lei Ordinária nº 5.388, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5388

2019

5 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 25.797,25 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 25.797,25 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      21.797,25

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      2.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      2.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.029

        Manter Aeroporto

        21.797,25

        2.380

        AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescentes internados por medida Socioeducativas

        2.000,00

        2.381

        FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

        2.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 25.797,25 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          26

          Transporte

           

          26.781

          Transporte Aéreo

           

          26.781.0020

          Manutenção dos Serviços Rodoviários

           

          2.029

          Manter Aeroporto

           

          3.3.90.93 – 903

          Indenizações e Restituições

          21.797,25

           

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          9.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.380

          AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescentes internados por medida Socioeducativas

           

          4.4.90.52 – 932

          Equipamentos e Material Permanente

          2.000,00

           

          09.05

          FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.381

          FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

           

          4.4.90.52 – 930

          Equipamentos e Material Permanente

          2.000,00

           

          Total

          25.797,25

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            932 - FIA AFAI -- Aquisição de um veículo R$ 84.000,00

            2.000,00

            930 - Termo de Adesão - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - FIPAR-Pr

            2.000,00

            903 - Convenio Gov. Estado - Recape Asfáltico na Pista do Aeroporto Juvenal Cardoso

            21.797,25

             

            Total

            25.797,25

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.