Lei Ordinária nº 5.388, de 05 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | 21.797,25 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 2.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | 2.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.029 | Manter Aeroporto | 21.797,25 |
2.380 | AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescentes internados por medida Socioeducativas | 2.000,00 |
2.381 | FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso | 2.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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26 | Transporte |
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26.781 | Transporte Aéreo |
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26.781.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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3.3.90.93 – 903 | Indenizações e Restituições | 21.797,25 |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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9.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.380 | AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescentes internados por medida Socioeducativas |
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4.4.90.52 – 932 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.381 | FIPAR Incentivo - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso |
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4.4.90.52 – 930 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
Total | 25.797,25 |
Fonte | Valor R$ |
932 - FIA AFAI -- Aquisição de um veículo R$ 84.000,00 | 2.000,00 |
930 - Termo de Adesão - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - FIPAR-Pr | 2.000,00 |
903 - Convenio Gov. Estado - Recape Asfáltico na Pista do Aeroporto Juvenal Cardoso | 21.797,25 |
Total | 25.797,25 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.