Lei Ordinária nº 4.254, de 02 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4254

2014

2 de Abril de 2014

Denomina via pública de “Rua Sady Pedro Viganó”.

a A
Denomina via pública de “Rua Sady Pedro Viganó”.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Rua Sady Pedro Viganó”, via pública localizada na confluência da Rua Industrial S 26º 14’ 19,9” – NO 52º 39’ 45,7”, até o entroncamento com a Rua Maria Oldoni S 26º 14’ 32,8” – NO 52º 39’ 07,3”, Bairro Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 1.149, de 1º de outubro de 1992.

                  Esta Lei decorre do projeto de lei nº 38/2014, de autoria dos vereadores Geraldo Edel de Oliveira, Guilherme Sebastião Silverio, Valmir Tasca e Vilmar Maccari.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de abril de 2014.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito 



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.