Lei Ordinária nº 4.258, de 08 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4258

2014

8 de Abril de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no Valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no Valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

      -250.000,00

      0028

      Incentivo ao Turismo

      250.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.025

        Infra-Estrutura de parques industriais

        -250.000,00

        2.180

        Manutenção das atividades do Nossa Terra Natal

        250.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

           

          10.03

          DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

           

          23

          Comércio e Serviços

           

          23.695

          Turismo

           

          23.695.0028

          Incentivo ao Turismo

           

          2.180

          Manutenção das atividades do Nossa Terra Natal

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          250.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

             

            10.03

            DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

             

            22

            Indústria

             

            22.661

            Promoção Industrial

             

            22.661.0027

            Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

             

            1.025

            Infra-Estrutura de parques industriais

             

            4.4.90.51 – 511

            Obras e Instalações

            -250.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 8 de abril de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.