Lei Ordinária nº 4.269, de 17 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4269

2014

17 de Abril de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 482.700,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 482.700,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -482.700,00

      0021

      Trânsito

      482.700,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.002

        Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

        -169.000,00

        1.077

        Pavimentação de Vias Urbanas - Recape

        -250.000,00

        2.025

        Manter e ampliar a sinalização urbana

        -63.700,00

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

        482.700,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 482.700,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.05

          DPTO DE TRÂNSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Trânsito

           

          2.032

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

           

          3.3.90.30 – 0

          Material de Consumo

          482.700,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

             

            06.03

            DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infra-Estrutura Urbana

             

            15.451.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            1.077

            Pavimentação de Vias Urbanas - Recape

             

            4.4.90.51 – 0

            Obras e Instalações

            -250.000,00

            2.025

            Manter e ampliar a sinalização urbana

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -63.700,00

             

            16

            Habitação

             

            16.482

            Habitação Urbana

             

            16.482.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            1.002

            Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

             

            4.4.90.51 – 0

            Obras e Instalações

            -169.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.