Lei Ordinária nº 4.274, de 02 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4274

2014

2 de Maio de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 115.258,02 cento e quinze mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e dois centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 115.258,02 cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      115.258,02

               

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

         

        Programa

        Especificação

        Valor R$

        0023

        Assistência a Criança e ao Adolescente

        115.258,02

                 

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 115.258,02 (cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente

           

          3.3.90.30 – 848

          Material de Consumo

          440,00

          3.3.90.39 – 848

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.994,90

          4.4.90.51 – 880

          Obras e Instalações

          26.903,12

          4.4.90.52 – 880

          Equipamentos e Material Permanente

          45.000,00

          3.3.90.30 – 889

          Material de Consumo

          10.148,00

          4.4.90.52 – 889

          Equipamentos e Material Permanente

          30.772,00

           

          TOTAL

          115.258,02

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            848 - Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

            889 - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ-CONVÊNIO 399/2013

            2.434,90

            71.903,12

            40.920,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de maio de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.