Lei Ordinária nº 4.279, de 09 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4279

2014

9 de Maio de 2014

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas do Município de Pato Branco.

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas do Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 20 da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
        XI  –  comercializar nos logradouros públicos abrangidos pelas faixas de Estacionamento Regulamentado - ESTAR, durante o horário de funcionamento do sistema.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                   Esta Lei decorre do projeto de lei nº 21/2014, de autoria dos Vereadores Augustinho Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PROS, Enio Ruaro – PR, Geraldo Edel de Oliveira – PV, Guilherme Sebastião Silverio – PROS, Laurindo Cesa – PSDB, Leunira Viganó Tesser – PDT, Valmir Tasca – DEM e Vilmar Maccari – PDT.

                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 2014. 

           

          Guilherme Sebastião Silverio
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.