Lei Ordinária nº 4.282, de 13 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4282

2014

13 de Maio de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      84.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        84.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

           

          08

          Assistência Social

           

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente

           

           

          3.3.90.30 – 869

          Material de Consumo

          4.150,00

           

          3.3.90.39 – 869

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          63.050,00

           

          4.4.90.52 – 869

          Equipamentos e Material Permanente

          16.800,00

          TOTAL

          84.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            869 - Convênio 397/2013 - Projeto AFAI

            84.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de maio de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.