Lei Ordinária nº 4.313, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4313

2014

20 de Junho de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Pública

      4.000,00

      0034

      Limpeza Pública

      -4.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        4.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        -4.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Pública

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          4.4.90.52 – 0

          Equipamentos e Material Permanente

          4.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.03

            DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Pública

             

            2.084

            Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

             

            3.3.90.36 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

            -4.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2
                0 de junho de 2014.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.