Lei Ordinária nº 4.314, de 20 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | -23.833,50 |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | -6.500,00 |
0021 | Trânsito | -6.000,00 |
0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | 36.333,50 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.004 | Conservação de Vias Urbanas | -15.000,00 |
1.016 | Construção e Reforma de Pontes | -5.500,00 |
1.109 | Construir e Reformar Paraciclos e Bicicletários | -5.500,00 |
2.024 | Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto | -3.333,50 |
2.030 | Manutenção das atividades do Dpto de Serviços Rodoviários | -1.000,00 |
2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito | -6.000,00 |
2.076 | Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente | 36.333,50 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.02 | DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
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18 | Gestão Ambiental |
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18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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2.076 | Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente |
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4.4.90.52 – 0 | Equipamentos e Material Permanente | 36.333,50 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.03 | DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.109 | Construir e Reformar Paraciclos e Bicicletários |
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3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -3.000,00 |
4.4.90.51 – 0 | Obras e Instalações | -2.500,00 |
Sub-Total | -5.500,00 | |
15.452 | Serviços Urbanos |
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15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.024 | Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto |
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3.3.90.33 – 0 | Passagens e Despesas com Locomoção | -333,50 |
4.4.90.52 – 0 | Equipamentos e Material Permanente | -3.000,00 |
Sub-Total | -3.333,50 | |
26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.004 | Conservação de Vias Urbanas |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -5.000,00 |
4.4.90.51 – 0 | Obras e Isntalações | -10.000,00 |
Sub-Total | -15.000,00 | |
06.04 | DPTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.030 | Manutenção das atividades do Dpto de Serviços Rodoviários |
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3.3.90.14 – 0 | Diárias – Pessoal Civil | -1.000,00 |
26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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1.016 | Construção e Reforma de Pontes |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -5.500,00 |
06.05 | DPTO DE TRÂNSITO |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0021 | Trânsito |
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2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito |
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3.3.90.14 – 0 | Diárias – Pessoal Civil | -2.000,00 |
3.3.90.33 – 0 | Passagens e Despesas com Locomoção | -2.000,00 |
4.4.90.52 – 0 | Equipamentos e Material Permanente | -2.000,00 |
Sub-Total | -6.000,00 | |
TOTAL | -36.333,50 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.