Lei Ordinária nº 4.314, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4314

2014

20 de Junho de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 no Valor de R$ 36.333,50 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 no Valor de R$ 36.333,50 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -23.833,50

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      -6.500,00

      0021

      Trânsito

      -6.000,00

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      36.333,50

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.004

        Conservação de Vias Urbanas

        -15.000,00

        1.016

        Construção e Reforma de Pontes

        -5.500,00

        1.109

        Construir e Reformar Paraciclos e Bicicletários

        -5.500,00

        2.024

        Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto

        -3.333,50

        2.030

        Manutenção das atividades do Dpto de Serviços Rodoviários

        -1.000,00

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

        -6.000,00

        2.076

        Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente

        36.333,50

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 36.333,50 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          18.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.076

          Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente

           

          4.4.90.52 – 0

          Equipamentos e Material Permanente

          36.333,50

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

             

            06.03

            DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infra-Estrutura Urbana

             

            15.451.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            1.109

            Construir e Reformar Paraciclos e Bicicletários

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -3.000,00

            4.4.90.51 – 0

            Obras e Instalações

            -2.500,00  

            Sub-Total

            -5.500,00

             

            15.452

            Serviços Urbanos

             

            15.452.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.024

            Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto

             

            3.3.90.33 – 0

            Passagens e Despesas com Locomoção

            -333,50

            4.4.90.52 – 0

            Equipamentos e Material Permanente

            -3.000,00

            Sub-Total

            -3.333,50

             

            26

            Transporte

             

            26.782

            Transporte Rodoviário

             

            26.782.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            1.004

            Conservação de Vias Urbanas

             

            3.3.90.30 – 0

            Material de Consumo

            -5.000,00

            4.4.90.51 – 0

            Obras e Isntalações

            -10.000,00

            Sub-Total

            -15.000,00

             

            06.04

            DPTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

             

            04

            Administração

             

            04.122

            Administração Geral

             

            04.122.0020

            Manutenção dos Serviços Rodoviários

             

            2.030

            Manutenção das atividades do Dpto de Serviços Rodoviários

             

            3.3.90.14 – 0

            Diárias – Pessoal Civil

            -1.000,00

             

            26

            Transporte

             

            26.782

            Transporte Rodoviário

             

            26.782.0020

            Manutenção dos Serviços Rodoviários

             

            1.016

            Construção e Reforma de Pontes

             

            3.3.90.30 – 0

            Material de Consumo

            -5.500,00

             

            06.05

            DPTO DE TRÂNSITO

             

            26

            Transporte

             

            26.782

            Transporte Rodoviário

             

            26.782.0021

            Trânsito

             

            2.032

            Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

             

            3.3.90.14 – 0

            Diárias – Pessoal Civil

            -2.000,00

            3.3.90.33 – 0

            Passagens e Despesas com Locomoção

            -2.000,00

            4.4.90.52 – 0

            Equipamentos e Material Permanente

            -2.000,00

            Sub-Total

            -6.000,00

             

            TOTAL

            -36.333,50

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
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                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.