Lei Ordinária nº 4.330, de 08 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4330

2014

8 de Julho de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 145.732,06 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos)

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 145.732,06 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      145.732,06

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.123

        Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

        145.732,06

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 145.732,06 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.123

          Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

           

          3.1.90.13 – 495

          Obrigações Patronais

          145.732,06

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            495 - Atenção Básica

            145.732,06

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 8 de julho de 2014.

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.