Lei Ordinária nº 4.356, de 23 de julho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 352.000,00 |
0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias | -50.000,00 |
0031 | Estradas e Infra-Estrutura Rural | -100.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | -202.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.001 | Pavimentação de Vias Urbanas | 352.000,00 |
1.026 | Construir barracões para condomínios industriais | -50.000,00 |
1.033 | Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento | -100.000,00 |
1.058 | Construção e Manutenção de Pista de Bicicross | -140.000,00 |
2.224 | Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude | -62.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.03 | DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
|
15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
1.001 | Pavimentação de Vias Urbanas |
|
4.4.90.51 – 510 | Obras e Instalações | 352.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
10.03 | DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
22 | Indústria |
|
22.661 | Promoção Industrial |
|
22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
|
1.026 | Construir barracões para condomínios industriais |
|
4.4.90.51 – 510 | Obras e Instalações | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.03 | DPTO DE OBRAS DO INTERIOR |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0031 | Estradas e Infra-Estrutura Rural |
|
1.033 | Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento |
|
3.3.90.39 – 510 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
|
16.02 | DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
|
27 | Desporto e Lazer |
|
27.122 | Administração Geral |
|
27.122.0041 | Manutenção do Esporte |
|
2.224 | Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude |
|
3.1.90.16 – 510 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | -62.000,00 |
27.812 | Desporto Comunitário |
|
27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
|
1.058 | Construção e Manutenção de Pista de Bicicross |
|
4.4.90.51 – 510 | Obras e Instalações | -140.000,00 |
TOTAL | -352.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.