Lei Ordinária nº 4.362, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4362

2014

23 de Julho de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit no exercido de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      32.400,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.286

        SUAS-PSE - PAEFI - Programa de Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

        32.400,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro por Fonte de Recursos no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.286

          SUAS-PSE – PAEFI – Programa de Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

           

          3.3.90.30 – 863

          Material de Consumo

          3.895,00

          3.3.90.39 – 863

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          12.305,00

          4.4.90.52 – 863

          Equipamentos e Material Permanente

          16.200,00

          Total

           

          32.400,00

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            863 – C/C: 213-8 CREAS – FEAS Convenio 046/2013 Execuções de ações de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos – PAEFI

            32.400,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de julho de 2014.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.