Lei Ordinária nº 4.367, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4367

2014

23 de Julho de 2014

Altera a redação do inciso V, parágrafo único, do artigo 3°, da Lei n° 2340, de 1° de junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Altera a redação do inciso V, paragrafo único, do art. 3º da Lei nº 2.340, de 1º de junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso V, Paragrafo único, do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1º de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  seu Presidente e Tesoureiro sejam portadores de ilibada conduta e idoneidade moral;
        Parágrafo único .  O requisito constante no inciso V deste artigo deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais, fornecidos pela Polícia Civil e Federal
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei decorre do projeto de lei nº 167/2014, de autoria dos Vereadores Claudemir Zanco – PROS e Clovis Gresele – PP. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de julho de 2014.

           
          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.