Lei Ordinária nº 4.369, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4369

2014

23 de Julho de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      300.000,00

      0031

      Estradas e Infra-estrutura rural

      -300.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar e criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.073

        Manutenção das atividades do Dpto do Interior

        -300.000,00

        2.087

        Manutenção das atividades do PRODEAGRI

        300.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por anulação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0030

          Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

           

          2.087

          Manutenção das atividades do PRODEAGRI

           

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          300.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.03

            DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR

             

            04

            Administração

             

            04.122

            Administração Geral

             

            04.122.031

            Estradas e Infra-estrutura rural

             

            2.073

            Manutenção das Atividades do Departamento de Interior

             

            3.3.90.39 – 510

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -300.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de julho de 2014.

                 

                 AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.