Lei Ordinária nº 4.396, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4396

2014

29 de Agosto de 2014

Institui a Comissão de Transição Republicana no Município de Pato Branco e da outras providências.

a A
Institui a Comissão de Transição Republicana no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Comissão de Transição Republicana no Município de Pato Branco que faculta ao prefeito eleito, mas não empossado o direito de instituir uma Comissão de Transição, sem ônus para o Município, composta, no mínimo, por 03 (três) membros de sua livre escolha, com plenos poderes para representá-lo, com o objetivo de:
        I – 
        Inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública municipal.
          II – 
          Preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem adotados, editados e executados imediatamente após a posse.
            III – 
            Evitar que bons programas de parceria e projetos em andamento sejam afetados, bem como os convênios e contratos administrativos celebrados entre o Município com Instituições de Crédito, Secretarias, Ministérios e Governo Estadual e Federal.
              IV – 
              Obter informações da real situação financeira do município quanto ao Orçamento, Plano Plurianual, dívidas, inventário de bens, cargos em comissão, número de servidores, etc.
                Parágrafo único
                Os membros da Comissão de Transição deverão manter rigoroso sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação vigente.
                  Art. 2º. 
                  O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto contido na presente lei.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei decorre do projeto de lei nº 86/2014, de autoria do Vereador Laurindo Cesa – PSDB.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2014.

                       

                      AUGUSTINHO ZUCCHI 
                      Prefeito



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.