Lei Ordinária nº 4.406, de 04 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4406

2014

4 de Setembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), criar ação na (LDO) e por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculados, criar dotação orçamentária na LOA no exercício financeiro de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 14.081,04 (quatorze mil, oitenta e um reais e quatro centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), criar ação na (LDO) e por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculados, criar dotação orçamentária na LOA no exercício financeiro de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 14.081,04 (quatorze mil, oitenta e um reais e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      14.081,04

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.006

        Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

        14.081,04

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 14.081,04 (quatorze mil, oitenta e um reais e quatro centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.006

          Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

           

          4.4.90.52 – 880

          Equipamentos e Material Permanente

          14.081,04

           

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

            14.081,04

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de setembro de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.