Lei Ordinária nº 4.410, de 09 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4410

2014

9 de Setembro de 2014

Denomina via pública de “Bruno Nilo Petrikovski”.

a A
Denomina via pública de “Bruno Nilo Petrikovski”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Bruno Nilo Petrikovski”, via pública localizada no Loteamento Capelezzo, Bairro Fraron, em Pato Branco, Paraná.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará a referida via pública contendo a denominação indicada no “caput” deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do projeto de lei nº 215/2014, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de setembro de 2014.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.