Lei Ordinária nº 4.427, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4427

2014

23 de Setembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 82.382,27 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 82.382,27 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      82.382,27

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

        26.528,20

        1.042

        Adquirir veículos para o transporte escolar e SMECEL

        31.608,61

        2.102

        Promover cursos e eventos de capacitação

        24.245,46

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 82.382,27 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DPTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          1.041

          Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.93 – 143

          Indenizações e Restituições

          26.528,20

           

          1.042

          Adquirir veículos para o transporte escolar e SMECEL

           

          3.3.90.93 – 149

          Indenizações e Restituições

          31.608,61

           

          2.102

          Promover cursos e eventos de capacitação

           

          3.3.90.93 – 145

          Indenizações e Restituições

          24.245,46

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            143 - MDE/Conv.Construção da Escola Municipal do São Roque do Chopim

            145 - MDE/Formação de Professores/Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

            149 - Convênio PAR Educação (Plano de Ação Articulado) nº 6935

            26.528,20

            24.245,46

            31.608,61

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de setembro de 2014.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.