Lei Ordinária nº 4.972, de 06 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4972

2017

6 de Junho de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 145.691,12 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e doze centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 145.691,12 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e doze centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      145.691,12

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar e alterar ação na Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.002

        Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

        145.691,12

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 145.691,12 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e doze centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNICITARIA

           

          16

          Habitação

           

          16.482

          Habitação Urbana

           

          16.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.002

          Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

           

          3.3.90.30 – 892

          Material de Consumo

          4.488,66

          3.3.90.39 – 892

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          139.744,06

          4.4.90.52 – 892

          Equipamentos e Material Permanente

          1.458,40

           

          Total

          145.691,12

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            892- Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro

            145.691,12

             

            Total

            145.691,12

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 6 de junho de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.