Lei Ordinária nº 4.468, de 14 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4468

2014

14 de Novembro de 2014

Estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde municipais a afixar, em lugar visível, informações de médicos e responsáveis de cada unidade.

a A
Estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde municipais a afixar, em lugar visível, informações de médicos e responsáveis de cada unidade e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As unidades de saúde pública estabelecidas no município de Pato Branco deverão manter a disposição do público, em local visível, de fácil leitura e de acesso livre, as informações atualizadas sobre os médicos e profissionais responsáveis pela unidade de saúde.
        § 1º
        As informações de que se trata o caput deste artigo deverão contemplar, no mínimo, os seguintes dados:
          I – 
          Nome, endereço completo e telefones da unidade de saúde;
            II – 
            Nome completo do responsável pela unidade;
              III – 
              Nome completo, número do registro profissional, especialidade e horários de atendimento de todos os médicos que atendem à unidade;
                IV – 
                Número telefônico de atendimento da Ouvidoria do SUS e do Ministério Público.
                  § 2º
                  A obrigatoriedade da divulgação através de informações se aplica, ainda, aos plantões realizados nas unidades de saúde da rede pública municipal.
                    § 3º
                    Os dados constantes no § 1º deste artigo deverão ser publicadas no sítio virtual da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
                      Art. 2º. 
                      Fica garantido aos usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrarem as informações previstas nesta Lei o direito de denunciarem o descumprimento aos órgãos competentes.
                        Art. 3º. 
                        A unidade de saúde que for notificada por descumprimento ao disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 30 (trinta) dias para regularização.
                          Parágrafo único
                          Em caso de reincidência, o gestor da respectiva unidade sofrerá suspensão de suas funções até cessar a citada omissão, sem prejuízo de abertura de Sindicância.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 5º. 
                              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                                  Esta Lei decorre do projeto de lei nº 265/2013, de autoria do Vereador Raffael Cantu – PC do B.

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de novembro de 2014.

                                   

                                  AUGUSTINHO ZUCCHI 
                                  Prefeito



                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.