Lei Ordinária nº 4.469, de 14 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4469

2014

14 de Novembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 289.610,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e dez reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 289.610,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dez reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0021

      Trânsito

      47.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      242.610,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

        47.000,00

        2.131

        Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        242.610,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no valor de R$ 289.610,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dez reais), na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.05

          DPTO DE TRÂNSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Trânsito

           

          2.032

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

           

          3.1.90.16 – 510

          Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

          16.000,00

          3.1.90.46 – 510

          Auxílio-Alimentação

          31.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.131

          Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           

          3.1.90.11 – 510

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          210,00

          3.1.90.13 – 510

          Obrigações Patronais

          199.000,00

          3.1.90.46 – 510

          Auxílio-Alimentação

          43.400,00

           

          TOTAL

          289.610,00

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I:

             

            Fonte

            Valor R$

            510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

            289.610,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de novembro de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.