Lei Ordinária nº 4.475, de 24 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4475

2014

24 de Novembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) no exercício de 2014 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) no exercício de 2014 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

      -100.000,00

      0034

      Limpeza Pública

      100.000,00

               

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.027

        Aquisição de terreno para implantação de indústria

        -100.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por anulação de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPÁL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Pública

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          100.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

             

            10.03

            DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

             

            22

            Indústria

             

            22.661

            Promoção Industrial

             

            22.661.0027

            Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

             

            1.027

            Aquisição de terreno para implantação de indústria

             

            4.4.90.61 – 511

            Aquisição de Imóveis

            -100.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de novembro de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.