Lei Ordinária nº 103, de 26 de março de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

103

1956

26 de Março de 1956

Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 para pagamento de dívidas diversas de exercícios findos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 para pagamento de dívidas diversas de exercícios findos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu Prefeito Municipal de Pato Branco, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no corrente exercício para pagamento de dívidas diversas, efetuadas nos exercícios anteriores.
        Parágrafo único
        De todos os pagamentos efetuados será feita a prestação de contas mensalmente, à Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          Para cobertura financeira da presente Lei será empregada a renda, a maior verificada na Lei Orçamentária para o exercício de 1956.
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 1956.
             
             
            João Viganó
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.