Lei Ordinária nº 4.506, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4506

2014

11 de Dezembro de 2014

Autoriza doação de imóvel à Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.969, de 23 de maio de 2017
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza doação de imóvel à Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno: Imóvel Urbano: “Parte do Lote nº 01 (um) da Quadra 1679 (um mil, seiscentos e setenta e nove)”, situado na BR 158, nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, contendo área de 5.470,20m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros e vinte centímetros quadrados) constante da Matrícula nº 17.154 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco – Paraná, avaliado em R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), para Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.116.083/0001-00, estabelecida na Rua Nereu Ramos, 534, neste Município de Pato Branco – PR.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de Indústria, comércio, instalação, manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos na área de comunicação, segurança, informática e de automação industrial; Indústria de máquinas e equipamentos avícolas; Importação e exportação de aparelhos eletrônicos e de informática;
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 324211, de 14 de janeiro de 2014, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de dezembro de 2014.


                      AUGUSTINHO ZUCCHI 
                      Prefeito



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                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.