Lei Ordinária nº 4.512, de 17 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4512

2014

17 de Dezembro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      1.600.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.210

        Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR

        300.000,00

        2.120

        Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal

        300.000,00

        2.125

        Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

        1.000.000,00

         

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR

           

          3.3.71.70 – 496 (552)

          Rateio pela participação em Consórcios Públicos

          300.000,00

           

           

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.120

          Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal

           

          3.3.90.30 – 496 (504)

          Material de Consumo

          300.000,00

           

           

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.125

          Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

           

          3.3.90.39 - 496 (547)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.000.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            496 – Atenção de Média e Alta Complexidade

            1.600.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de dezembro de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.