Lei Ordinária nº 4.526, de 15 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4526

2015

15 de Janeiro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 em diversas Secretarias valor de R$ 458.028,39 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 em diversas Secretarias valor de R$ 458.028,39 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0011

      Administração Financeira

      375.028,39

      0021

      Transito

      83.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

        375.028,39

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito

        83.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 458.028,39 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

           

          04

          Administração

           

          04.123

          Administração Financeira

           

          04.123.0011

          Administração Financeira

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

           

          4.4.90.52 – 501

          Equipamentos e Material Permanente

          323.448,37

          4.4.90.52 – 514

          Equipamentos e Material Permanente

          51.580,02

           

          Subtotal

          375.028,39

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

           

          06.05

          DEPARTAMENTO DE TRANSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Transito

           

          2.032

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito

           

          4.4.90.52 – 501

          Equipamentos e Material Permanente

          83.000,00

           

          Total

          458.028,39

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            501 – Receitas de Alienação de Ativos

            406.448,37

            514 – Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de outras Áreas

            51.580,02

            Total

            458.028,39

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de janeiro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.