01- Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
02 - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos - socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
04 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
05 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
06 - Planos de saúde, prestados por empresa que não estejam incluídos no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviço por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
07 - vetado
08 - Médicos veterinários.
09 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais.
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14 - Limpeza e drenagem de portos, rios e canais.
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16 - Desinfecção, imunização, higienização e congêneres.
17 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18 - Incineração de resíduos quaisquer.
19 - Limpeza de chaminés.
20 - Saneamento ambiental e congêneres.
21 - Assistência técnica.
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
23 - Planejamento, coordenação ou organização técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
24 - Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
25 - Contabilidade, auditoria, guarda - livros, técnicos em contabilidade e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e assistência técnica (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
27 - Tradução e interpretações .
28 - Avaliação de bens (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 - Aerofotogrametria, ( inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva e engenharia consultiva, inclusive auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS).
33 - Demolição
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS).
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilarem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36 - Florestamento e reflorestamento.
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS ).
39 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza.
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42 - Organização de festas e recepções, “bufet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
44 - Administração de fundos mútuos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
45 - Agenciamento, corretagem e intermediações de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediações de títulos quaisquer (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
47 - Agenciamento, corretagem intermediações de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising) de faturação (factoring) (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50 - Agenciamento, corretagem ou intermediações de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 ) (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
51 – Despachantes (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
52 - Agentes de propriedade industrial.
53 - Agente de propriedade artística ou literária.
54 - Leilão.
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
60 - Diversões públicas:
a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais, e outros jogos.
c) exposições, com cobrança de ingressos;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
61 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes.
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67 - Colocação de tapetes, cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeito ao ICMS).
69 - Conserto, restauração, manutenção de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que ficam sujeito ao ICMS).
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICMS).
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final).
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pinturas, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado.
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados, ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76 - Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79 - Arrendamento mercantil, locação de bens móveis (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); (NR)
80 - Funerais.
81 - Alfaiataria e costuras, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82 - Tinturaria e lavanderia.
83 - Taxidermia.
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratado.
85 - Propaganda e Publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos, e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão ).
87 - Serviços portuário e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia armazenagem interna; externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
88 - Advogados
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
90 - Dentistas.
91 - Economistas.
92 - Psicólogos.
93 - Assistentes Sociais
94 - Relações Públicas.
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de título, sustação de processos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento de outros serviços correlato da cobrança ou recebimento (este abrange também os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; ordem de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e revogação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97 - Transporte de natureza estritamente municipal.
98 - Revogado
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões, e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.