Lei Complementar nº 13, de 19 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2004

19 de Março de 2004

Altera a lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998, nos artigos que especifica.

a A
Altera a lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998, nos artigos que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 69, inciso I, letra “e” da lei complementar n° 01/98, de 17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        e)  –  escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
        Art. 2º. 
        O art. 324, caput da “supra” mencionada lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 324.   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por despacho fundamentado remissão parcial ou total do crédito tributário, atendendo:
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março de 2004.

            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.