Lei Complementar nº 15, de 19 de outubro de 2005
3 – Taxa de Licença para ocupação de solo em logradouros e vias públicas:
TIPO DE UTILIZAÇÃO | UFM | ||
/dia | /mês | /ano | |
a) pedestres que carreguem consigo as mercadorias a serem vendidas |
0,03 |
0,3 |
3,0 |
b) espaços utilizados com bancas, quiosques, tabuleiros, carrinhos, balcão, mesas e outros tipos de equipamentos ou moveis fixados ou não, em vias ou logradouros públicos (por m2) |
0,1 |
1,0 |
10,0 |
c) veículos estacionados em vias e logradouros públicos para vendas de qualquer tipo de produto | 0,2 | 2,0 | 20,0 |
d) veículos de aluguel: táxis, caminhões, etc | - | - | 4,0 |
e) postes, tubulação e outros equipamentos semelhantes | 0,1 UFM/unid | ||
Esta Lei Complementar decorre do projeto de lei complementar nº 01/2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo – PFL, Cilmar Francisco Pastorello – PL, Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Laurindo Cesa – PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS, Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Osmar Braun Sobrinho – PV, Valmir Tasca – PFL e Volmir Sabbi – PT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 2005.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.