Lei Complementar nº 15, de 19 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2005

19 de Outubro de 2005

Altera o item 3, do anexo V, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco.

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Altera o item 3, do anexo V, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:


      Esta Lei Complementar decorre do projeto de lei complementar nº 01/2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo – PFL, Cilmar Francisco Pastorello – PL, Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Laurindo Cesa – PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS, Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Osmar Braun Sobrinho – PV, Valmir Tasca – PFL e Volmir Sabbi – PT.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 2005.

       


      Roberto Viganó
      Prefeito Municipal


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE
        , quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.