Lei Ordinária nº 5.394, de 13 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5394

2019

13 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a criação de aplicativo para smartphones e demais aparelhos que possuam conexão à internet, com a finalidade de informar aos munícipes os dias e horários em que o serviço de coleta do lixo orgânico e reciclável é prestado em cada bairro do município de Pato Branco.

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Autoriza o Executivo Municipal a criar aplicativo para smartphones e demais aparelhos que possuam conexão à internet, com a finalidade de informar aos munícipes os dias e horários em que o serviço de coleta do lixo orgânico e reciclável é prestado em cada bairro do Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a promover a criação de aplicativo para smartphones e demais aparelhos que possuam conexão à internet, com a finalidade de informar aos munícipes os dias e horários em que o serviço de coleta do lixo orgânico e reciclável é prestado em cada bairro do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O aplicativo deverá ser atualizado periodicamente e poderá incluir outras funcionalidades referentes à prestação do serviço de coleta do lixo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan - PP.

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 2019.

               

               VILMAR MACCARI 
              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.