Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2011

26 de Dezembro de 2011

Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeitos de cobrança de IPTU e ITBI, e dá outras providências.

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Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeitos de cobrança de IPTU e ITBI, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A letra “b” do item VI, do Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, com redação determinada pela Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com os valores do metro quadrado (m²) por face de quadra, especificados por seções e logradouros, em conformidade com a tabela que integra a presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2011.


          Daniel Cattani
          Prefeito Municipal em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.