Lei Complementar nº 64, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2014

3 de Dezembro de 2014

Acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente, dispondo sobre base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis–ITBI.

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Acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, modificada posteriormente, dispondo sobre base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis–ITBI.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta § 10 ao art. 103 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998.
        § 10 .  Na hipótese do § 9º sempre que o valor do negócio declarado pelo contribuinte for inferior a 70% (setenta por cento) do valor venal atribuído pela Administração Municipal, a base de cálculo do imposto será correspondente à média aritmética entre o valor venal indicado no Cadastro Imobiliário do Município e o montante correspondente a 70% (setenta por cento) do valor venal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de dezembro de 2014.

          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.