Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 10 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

1993

10 de Dezembro de 1993

Modifica a redação do artigo 184 da Lei ‘Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2002.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 03 de setembro de 2002
Modifica a redação do artigo 184 da Lei ‘Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      Modifica a redação do artigo 184, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passando a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 184.   As empresas exploradoras do serviço de transporte coletivo ficam obrigadas a conceder o desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede pública de ensino de 1º, 2º e 3º graus, na forma que dispuser a Lei.

        Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 10 dias do mês de dezembro de 1993.

         

          

         

        Luiz Moraes

        Presidente

         

          

        José Ferreira Alves

        Vice-Presidente

         

          

        Osvaldo Luiz Gabriel
        Secretário



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.