Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 20 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

4

1994

20 de Dezembro de 1994

Altera a redação do inciso II, artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Altera a redação do inciso II, artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O inciso II, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  quando móveis, dependerá apenas de Leilão Público, dispensado este nos casos de doação, que será permitido exclusivamente para fins assistenciais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.


          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de dezembro de 1994.

           

            

          Oradi Francisco Caldatto

          Presidente

           

           

          Cláudio Bonatto

          Vice-Presidente

           

           

          Cilmar Francisco Pastorello
          Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.