Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 04 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

1997

4 de Novembro de 1997

Modifica a redação do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único .  O Município garantirá também, transporte escolar gratuito aos estudantes da zona rural não compreendidos no “caput” deste artigo, na forma que dispuser a lei.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 4 dias do mês de novembro de 1997.

           

            

          Aldir Vendruscolo

          Presidente

           

           

          Gilmar Luiz Arcari

          Vice-Presidente

            

           

          Vilson Dala Costa
          Primeiro Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.