Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 03 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

10

2002

3 de Setembro de 2002

Modifica a redação do artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica a redação do artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 184.   As empresas exploradoras do serviço público de transporte coletivo ficam obrigadas a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede pública e privada de ensino de 1°, 2° e 3° graus, na forma que dispuser a lei.
      Art. 2º. 
      Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revoga-se as disposições da emenda à Lei Orgânica Municipal n° 02/93.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 3 dias do mês de setembro de 2002.

           

            

          Silvio Hasse

          Presidente

           

            

          Valmir Tasca

          Vice-Presidente

           

           

          Laurinha Luiza Dall’Igna

          1ª Secretária



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.