Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

18

2012

15 de Março de 2012

Altera o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2014.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 13 de março de 2014
Altera o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 61.   A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão de imprensa local e em Diário Oficial Eletrônico, na forma da lei.
          • Nota Explicativa
          • Gean
          • 23 Mar 2012
          ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA -
          Ocorreu um erro na técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do art. 1º seguiu-se para o art. 3º

        Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 15 dias do mês de março de 2012.

         

          

        Osmar Braun Sobrinho

        Presidente

         

          

        Guilherme Sebastião Silverio

        Vice-Presidente

         

         

         Valmir Tasca

        1º Secretário

         

          

        Nelson Bertani

        2º Secretário



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.