Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 13 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

19

2014

13 de Março de 2014

Modifica a redação do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Modifica a redação do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 61.   A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em Diário Oficial Eletrônico e facultativamente por meio impresso, mediante procedimento licitatório.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Pato Branco entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o disposto contido na Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 15 de março de 2012.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de março de 2014.

           

           

          Guilherme Sebastião Silverio

          Presidente

           

           

           Vilmar Maccari

          Vice-Presidente

           

           

           Geraldo Edel de Oliveira

          1º Secretário

           

           

          Valmir Tasca

          2º Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.