Lei Ordinária nº 4.974, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4974

2017

13 de Junho de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 1.268.968,99 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 1.268.968,99 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      979.962,75

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      289.006,24

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.234

        Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        979.962,75

        2.308

        Promover e Fomentar a Ovinocultura

        289.006,24

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.268.968,99 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

           

          20

          Agricultura

           

          20.605

          Abastecimento

           

          20.605.0030

          Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

           

          2.308

          Promover e Fomentar a Ovinocultura

           

          4.4.90.52 – 864

          Equipamentos e Material Permanente

          289.006,24

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

           

          17.05

          DEPARTAMENTO DE INCUBADORA

           

          04

          Administração

           

          04.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          04.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.234

          Fomentar Incubadoras de empresas, Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

           

          4.4.90.51 – 820

          Obras e Instalações

          578.459,33

          4.4.90.52 – 820

          Equipamentos e Material Permanente

          401.503,42

           

          Subtotal

          979.962,75

           

          Total

          1.268.968,99

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            820 - Conv. Implantação de Parque Tecnológico de Pato Branco

            979.962,75

            864 – Projeto Produção de Ovinos

            289.006,24

             

            Total

            1.268.968,99

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 13 de junho de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.