Lei Ordinária nº 4.534, de 26 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4534

2015

26 de Fevereiro de 2015

Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, de 10 de março a 10 de outubro de 2015, num total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), divididos em 8 (oito) parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, de 10 de março a 30 de novembro de 2015, num total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), divididos em 8 (oito) parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar, conforme Termo Aditivo ao Termo de Transferência Voluntária nº 02/2015, parte integrante desta Lei.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.685, de 20 de outubro de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

                     09 Secretaria de Assistência Social

                     04 Fundo Municipal de Assistência Social

                     08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

                     3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

            Art. 3º. 
            A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
              Art. 4º. 
              A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de fevereiro de 2015.


                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.