Lei Ordinária nº 4.535, de 26 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4535

2015

26 de Fevereiro de 2015

Autoriza conceder subvenção social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês, para pagamento de despesas de manutenção ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        09Secretaria de Assistência Social

        04Fundo Municipal de Assistência Social

        08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

        3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de fevereiro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.