Lei Ordinária nº 4.537, de 26 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4537

2015

26 de Fevereiro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 na Secretaria de Meio Ambiente no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 na Secretaria de Meio Ambiente no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Pública

      305.000,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.038

        Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

        195.000,00

        2.085

        Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos

        110.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          18.541.0034

          Limpeza Pública

           

          1.038

          Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

           

          4.4.90.52 – 555

          Equipamentos e Material Permanente

          195.000,00

           

          18.542

          Controle Ambiental

           

          18.542.0034

          Limpeza Pública

           

          2.085

          Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos

           

          4.4.90.51– 555

          Obras e Instalações

          110.000,00

          Total

          305.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            555 – Sanepar – Compensação Financeira ao Meio Ambiente

            305.000,00

            Total

            305.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de fevereiro de 2015.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.