Lei Ordinária nº 4.539, de 04 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4539

2015

4 de Março de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial e cria fonte de recursos para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial e cria fonte de recursos para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      1.406.854,96

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.280

        Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.

        1.406.854,96

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculada no valor de R$ 1.406.854,96 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.280

          Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados.

           

          3.3.90.39 – 350

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          579.000,96

          4.4.90.52 – 496

          Equipamentos e Material Permanente

          827.854,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            350 – Convenio Acesso – CONIMS

            579.000,96

            496 – Atenção de Media e Alta Complexidade

            827.854,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de março de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.