Lei Ordinária nº 4.545, de 06 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4545

2015

6 de Março de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor de ação na (LDO) e suplementar por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) no exercício de 2015 no Valor de R$ 53.195,80 (cinquenta e três mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor de ação na (LDO) e suplementar por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) no exercício de 2015 no Valor de R$ 53.195,80 (cinquenta e três mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      53.195,80

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      -53.195,80

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.066

        Programa Mulheres Rurais

        53.195,80

        2.068

        Programa Bovino Cultura de Leite

        -53.195,80

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 53.195,80 (cinquenta e três mil cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

           

          11

          Trabalho

           

          11.334

          Fomento ao Trabalho

           

          11.334.0030

          Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

           

          2.066

          Programa Mulheres Rurais

           

          3.3.50.41 – 000  

          Contribuições

          53.195,80

           

          Total

          53.195,80

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            Departamento de Desenvolvimento Rural

             

            20

            Agricultura

             

            20.602

            Promoção da Produção Humana

             

            20.602.0030

            Apoiar o Desenvolvimento da produção agropecuária

             

            2.068

            Programa Bovinocultura de Leite

             

            3.3.90.30 – 000  (943)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

            53.195,80

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de março de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.