Lei Ordinária nº 4.548, de 19 de março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do Ensino | 26.800,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares | 400,00 |
1.042 | Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL | 400,00 |
2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Material Permanente | 6.000,00 |
2.095 | Manutenção dos centos de Educação Infantil | 20.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares |
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3.3.90.93 – 144 | Indenizações e Restituições | 400,00 |
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1.042 | Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL |
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3.3.90.93 – 6002 | Indenizações e Restituições | 400,00 |
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2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil |
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4.4.90.52 – 148 | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 |
12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
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3.3.90.30 – 159 | Material de Consumo | 20.000,00 |
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| Sub-total | 26.800,00 |
Total | 26.800,00 |
Fonte | Valor R$ |
144 – MDE/Conv. Construção da Creche Municipal do Bairro São João | 400,00 |
148 – FNDE – Manutenção | 6.000,00 |
159 – Brasil Carinhoso – Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do bolsa família - Recursos FNDE | 20.000,00 |
6002 – C/C – 65267-9 PAR Ônibus Escolar Acessível | 400,00 |
Total | 26.800,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.