Lei Ordinária nº 4.561, de 31 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4561

2015

31 de Março de 2015

Altera o art. 84 da Lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993.

a A
Altera o art. 84 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Insere o § 10 no art. 84, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 10 .  Quando houver necessidade do servidor ausentar-se do serviço para fazer o acompanhamento do dependente em consultas médicas, fica assegurado o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de março de 2015.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.