Lei Ordinária nº 4.562, de 06 de abril de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 1.446.200,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -946.200,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | -100.000,00 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | -400.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.114 | Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central | 250.000,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal | 366.200,00 |
2.128 | Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) | 250.000,00 |
2.280 | Manutenção Dos Serviços Credenciados, Contratos e Convênios | 580.000,00 |
2.114 | Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central | -50.000,00 |
2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense e Planejamento Familiar | -50.000,00 |
2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS | -50.000,00 |
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio | -100.000,00 |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família | -56.200,00 |
2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF | -50.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | -40.000,00 |
2.258 | Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas | -150.000,00 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA | -300.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | -50.000,00 |
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | -50.000,00 |
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude | -100.000,00 |
2.241 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro | -50.000,00 |
2.243 | Manutenção do Departamento de Sistemas e Infraestrutura do Centro de Processamento de Dados | -100.000,00 |
2.269 | Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação | -150.000,00 |
2.234 | Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.114 | Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central |
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3.3.90.36 – 303 (541) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 250.000,00 |
10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
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3.1.90.11 – 303 (577) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
3.1.90.11 – 495 (578) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 90.000,00 |
3.1.90.13 – 303 (579) | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
3.1.90.13 – 495 (580) | Obrigações Patronais | 26.200,00 |
| Subtotal | 366.200,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.128 | Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) |
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3.3.90.39 – 303 (664) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
10.302 | Assistência Hospitalar |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.280 | Manutenção Dos Serviços Credenciados, Contratos e Convênios |
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3.3.90.39 – 303 (650) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 580.000,00 |
Total | 1.446.200,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.114 | Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central |
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3.3.90.30 – 000 (538) | Material de Consumo | -50.000,00 |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense e Planejamento Familiar |
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3.3.90.30 – 303 (568) | Material de Consumo | -50.000,00 |
2.122 | Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS |
|
3.1.90.11 – 000 (571) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -50.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio |
|
3.3.90.30 – 000 (680) | Material de Consumo | -100.000,00 |
2.187 | Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família |
|
3.3.90.30 – 495 (588) | Material de Consumo | -28.100,00 |
3.3.90.39 – 495 (589) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -28.100,00 |
| Subtotal | -56.200,00 |
10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF |
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3.1.90.46 – 303 (597) | Auxilio – Alimentação | -50.000,00 |
2.279 | Manutenção do Serviços do CAPS |
|
3.3.90.39 – 303 (614) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -40.000,00 |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.258 | Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas |
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3.3.90.30 – 303 (630) | Material de Consumo | -50.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (631) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
| subtotal | -150.000,00 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA |
|
3.1.90.11 – 000 (632) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -100.000,00 |
3.3.90.30 – 000 (641) | Material de Consumo | -50.000,00 |
3.3.90.30 – 303 (642) | Material de Consumo | -50.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (645) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 |
3.3.90.39 – 303 (646) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 |
| subtotal | -300.000,00 |
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
|
3.3.90.30 – 000 (612) | Material de Consumo | -50.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
|
3.3.90.30 – 303 (656) | Material de Consumo | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.122 | Administração Geral |
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27.122.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude |
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3.3.50.43 – 000 (1088) | Subvenções Sociais | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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17.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
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19 | Ciência e Tecnologia |
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19.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
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19.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.241 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
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4.4.90.52 – 000 (1137) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
17.03 | DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, INFRAESTRUTURA E CPD |
|
19 | Ciência e Tecnologia |
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19.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
|
19.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.243 | Manutenção do Departamento de Sistemas e Infraestrutura do Centro de Processamento de Dados |
|
4.4.90.52 – 000 (1144) | Equipamentos e Material Permanente | -100.000,00 |
17.04 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
19 | Ciência e Tecnologia |
|
19.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
|
19.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.269 | Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação |
|
3.3.90.39 – 000 (1150) | Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica | -150.000,00 |
17.05 | DEPARTAMENTO DE INCUBABORA |
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04 | Administração |
|
04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
|
04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.234 | Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico |
|
4.4.90.52 – 000 (1160) | Equipamentos e Material Permanente | -100.000,00 |
Total | -1.446.200,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.