Lei Ordinária nº 4.562, de 06 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4562

2015

6 de Abril de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.446.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.446.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      1.446.200,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -946.200,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -100.000,00

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      -400.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.114

        Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central

        250.000,00

        2.123

        Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

        366.200,00

        2.128

        Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)  

        250.000,00

        2.280

        Manutenção Dos Serviços Credenciados, Contratos e Convênios

        580.000,00

        2.114

        Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central

        -50.000,00

        2.121

        Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense  e Planejamento Familiar

        -50.000,00

        2.122

        Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS

        -50.000,00

        2.130

        Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

        -100.000,00

        2.187

        Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família  

        -56.200,00

        2.252

        Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

        -50.000,00

        2.279

        Manutenção dos Serviços do CAPS

        -40.000,00

        2.258

        Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas

        -150.000,00

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

        -300.000,00

        2.279

        Manutenção dos Serviços do CAPS

        -50.000,00

        2.127

        Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

        -50.000,00

        2.224

        Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude

        -100.000,00

        2.241

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

        -50.000,00

        2.243

        Manutenção do Departamento de Sistemas e Infraestrutura do Centro de Processamento de Dados

        -100.000,00

        2.269

        Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

        -150.000,00

        2.234

        Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        -100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.446.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.114

          Manutenção dos serviços, administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central

           

          3.3.90.36 – 303 (541)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          250.000,00

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.123

          Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

           

          3.1.90.11 – 303 (577)

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          200.000,00

          3.1.90.11 – 495 (578)

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          90.000,00

          3.1.90.13 – 303 (579)

          Obrigações Patronais

          50.000,00

          3.1.90.13 – 495 (580)

          Obrigações Patronais

          26.200,00

           

          Subtotal

          366.200,00

           

          10.303

          Suporte Profilático e Terapêutico

           

          10.303.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.128

          Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)  

           

          3.3.90.39 – 303 (664)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          250.000,00

           

          10.302

          Assistência Hospitalar

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.280

          Manutenção Dos Serviços Credenciados, Contratos e Convênios

           

          3.3.90.39 – 303 (650)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

          580.000,00

           

          Total

          1.446.200,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.114

            Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central

             

            3.3.90.30 – 000 (538)

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

             

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.121

            Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense  e Planejamento Familiar

             

            3.3.90.30 – 303 (568)

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            2.122

            Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS

             

            3.1.90.11 – 000 (571)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -50.000,00

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.130

            Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

             

            3.3.90.30 – 000 (680)

            Material de Consumo

            -100.000,00

             

            2.187

            Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família  

             

            3.3.90.30 – 495 (588)

            Material de Consumo

            -28.100,00

            3.3.90.39 – 495 (589)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -28.100,00

             

            Subtotal

            -56.200,00

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.252

            Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

             

            3.1.90.46 – 303 (597)

            Auxilio – Alimentação

            -50.000,00

             

            2.279

            Manutenção do Serviços do CAPS

             

            3.3.90.39 – 303 (614)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -40.000,00

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.258

            Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas

             

            3.3.90.30 – 303 (630)

            Material de Consumo

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 303 (631)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -100.000,00

             

            subtotal

            -150.000,00

             

            2.278

            Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

             

            3.1.90.11 – 000 (632)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -100.000,00

            3.3.90.30 – 000 (641)

            Material de Consumo

            -50.000,00

            3.3.90.30 – 303 (642)

            Material de Consumo

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 000 (645)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 303 (646)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

             

            subtotal

            -300.000,00

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.279

            Manutenção dos Serviços do CAPS

             

            3.3.90.30 – 000 (612)

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.127

            Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

             

            3.3.90.30 – 303 (656)

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            16

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            16.02

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.122

            Administração Geral

             

            27.122.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.224

            Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude

             

            3.3.50.43 – 000 (1088)

            Subvenções Sociais

            -100.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            17

            SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

             

            17.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

             

            19

            Ciência e Tecnologia

             

            19.573

            Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

             

            19.573.0025

            Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

             

            2.241

            Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

             

            4.4.90.52 – 000 (1137)

            Equipamentos e Material Permanente

            -50.000,00

             

            17.03

            DEPARTAMENTO DE SISTEMAS, INFRAESTRUTURA E CPD

             

            19

            Ciência e Tecnologia

             

            19.573

            Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

             

            19.573.0025

            Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

             

            2.243

            Manutenção do Departamento de Sistemas e Infraestrutura do Centro de Processamento de Dados

             

            4.4.90.52 – 000 (1144)

            Equipamentos e Material Permanente

            -100.000,00

             

            17.04

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

             

            19

            Ciência e Tecnologia

             

            19.573

            Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

             

            19.573.0025

            Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

             

            2.269

            Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

             

            3.3.90.39 – 000 (1150)

            Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

            -150.000,00

             

            17.05

            DEPARTAMENTO DE INCUBABORA

             

            04

            Administração

             

            04.573

            Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

             

            04.573.0025

            Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

             

            2.234

            Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

             

            4.4.90.52 – 000 (1160)

            Equipamentos e Material Permanente

            -100.000,00

             

            Total

            -1.446.200,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de abril de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.