Lei Ordinária nº 4.564, de 06 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4564

2015

6 de Abril de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro por fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 no valor de R$ 663.012,03 (seiscentos e sessenta e três mil, doze reais e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro por fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 no valor de R$ 663.012,03 (seiscentos e sessenta e três mil, doze reais e três centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0021

      Trânsito

      125.000,00

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      28.236,06

      0039

      Manutenção do Ensino

      509.775,97

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

        4.882,97

        1.042

        Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

        11.675,75

        2.032

        Manutenção das atividades de Coordenadoria de Transito

        125.000,00

        2.068

        Programa Bovino Cultura de Leite

        28.236,06

        2.090

        Manter, ampliar e fornecer alimentação a todas as crianças dos CMI e Escolas Municipais

        140.000,00

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Material Permanente

        82.347,81

        2.095

        Manutenção dos centos de Educação Infantil

        270.869,44

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 663.012,03 (seiscentos e sessenta e três mil, doze reais e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

           

          06.05

          DEPARTAMENTO DE TRANSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Trânsito

           

          2.032

          Manutenção das atividades de Coordenadoria de Transito

           

          4.4.90.52 – 509

          Equipamentos e Material Permanente

          125.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.306

          Alimentação e Nutrição

           

          12.306.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.090

          Manter, ampliar e fornecer alimentação a todas as crianças dos CMI e Escolas Municipais

           

          3.3.90.32 – 159

          Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

          140.000,00

           

           

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          1.041

          Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

           

          3.3.90.93 – 144

          Indenizações e Restituições

          4.882,97

           

           

           

          1.042

          Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

           

          3.3.90.93 – 6002

          Indenizações e Restituições

          11.675,75

           

           

           

          2.092

          Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 148

          Equipamentos e Material Permanente

          82.347,81

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          270.869,44

           

           

           

           

          Subtotal

          509.775,97

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA  

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

           

          20

          Agricultura

           

          20.602

          Promoção da Produção Animal

           

          20.602.0030

          Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

           

          2.068

          Programa Bovino Cultura de Leite

           

          3.3.90.30 – 875

          Material de Consumo

          28.236,06

           

          Total

          663.012,03

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro por Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            144 – MDE/Conv. Construção da Creche Municipal do Bairro São João

            4.882,97

            148 – FNDE – Manutenção

            82.347,81

            159 – Brasil Carinhoso – Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do bolsa família - Recursos FNDE

            410.869,44

            509 – Gerência de Trânsito

            125.000,00

            875 – Convenio SEAB – Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Parana – Convenio 95/2014  

            28.236,06

            6002 – C/C – 65267-9 PAR Ônibus Escolar Acessível

            11.675,75

            Total

            663.012,03

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de abril de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.