Lei Ordinária nº 130, de 31 de dezembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

130

1956

31 de Dezembro de 1956

Autoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu como Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.
        Art. 2º. 
        A importância prevista no artigo 1º correrá por conta do saldo orçamentário do presente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1956.
             
             
             
            Alberto Geron
            PRESIDENTE


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.