Lei Ordinária nº 5.398, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5398

2019

19 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      550.000,00

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -200.000,00

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      -150.000,00

      0034

      Limpeza Publica

      -200.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.036

        Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e Afluentes

        550.000,00

        2.021

        Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

        -200.000,00

        1.126

        Institui o Programa de Canalização do Córrego Penso

        -150.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        -200.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.544

          Recursos Hídricos

           

          18.544.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          1.036

          Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e Afluentes

           

          4.4.90.61 – 000

          Aquisição de Imóveis

          550.000,00

           

          Total

          550.000,00

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

             

            06.02

            DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

             

            15

            Urbanismo

             

            15.452

            Serviços Urbanos

             

            15.452.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.021

            Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

             

            3.1.90.11 – 000 (1574)

            Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -200.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENO AMBIENTAL

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            1.126

            Institui o Programa de Canalização do Córrego Penso

             

            4.4.90.51 – 000 (1953)

            Obras e Instalações

            -150.000,00

             

            12.03

            DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Publica

             

            2.084

            Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

             

            3.3.90.30 – 000 (2021)

            Material de Consumo

            -200.000,00

             

            Total

            -550.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                 19 de setembro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito

                 

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.